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Auxílio-Maternidade: O que é, como funciona e quem tem direito?

Entenda os requisitos, direitos e como solicitar o benefício garantido pela Previdência Social.


O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício concedido às gestantes ou responsáveis legais pelo novo membro da família. Ele garante o pagamento integral do salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante 120 dias, a partir de 28 dias antes do parto, com o objetivo de assegurar os cuidados necessários à criança.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, inicialmente exigia-se um período mínimo de 10 contribuições ao INSS para a concessão do benefício.


No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, declarou essa exigência inconstitucional. Dessa forma, qualquer segurado do INSS que receba um filho tem direito ao salário-maternidade, independentemente do número de contribuições realizadas.


Quem tem direito ao auxílio-maternidade?


O benefício é destinado a segurados da Previdência Social que venham a ter um filho, seja por nascimento ou adoção. Conforme o artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade também é concedido aos pais adotivos a partir da adoção ou da guarda judicial com finalidade de adoção.


Além disso, caso a mãe biológica venha a falecer, o benefício poderá ser transferido ao cônjuge ou companheiro, desde que ele seja segurado do INSS e tenha se afastado do trabalho para cuidar da criança. Contudo, o salário-maternidade só pode ser pago a um único membro do núcleo familiar, sendo a mãe biológica a beneficiária preferencial.


Como solicitar o salário-maternidade?


O pedido do salário-maternidade pode ser realizado de forma online pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Se a beneficiária estiver empregada, a solicitação deve ser feita diretamente à empresa.


Para requerer o benefício, são necessários os seguintes documentos:


  1. Documento de identificação com foto;

  2. Comprovantes de contribuição previdenciária (ex.: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês de pagamento, entre outros);

  3. Certidão de nascimento da criança, quando aplicável;

  4. No caso de guarda para adoção, o Termo de Guarda com indicação da finalidade de adoção.


É importante destacar que o requerimento do benefício deve ser realizado dentro do prazo do salário-maternidade original.


Qual é o valor do salário-maternidade?


O valor do benefício é calculado conforme a categoria do segurado, seguindo o disposto no artigo 71, §2º, da Lei nº 8.213/1991:


  • Empregados e trabalhadores avulsos: remuneração integral (valor do último salário);

  • Empregados domésticos: último salário de contribuição;

  • Contribuintes individuais, facultativos e desempregados: média de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses;

  • Segurados especiais: valor equivalente a um salário mínimo.



Teve o seu salário-maternidade indeferido, o que fazer?


Caso o INSS indefira o pedido de salário-maternidade, é possível recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça para garantir o direito ao benefício. Entretanto, é fundamental estar atento ao prazo: a ação judicial deve ser movida em até cinco anos a partir da data do requerimento administrativo.


Se você teve o seu pedido negado ou precisa de orientação para solicitar o salário-maternidade, entre em contato com um advogado especializado. Clique no símbolo que aparece nesta tela ou no Botão "fale com um advogado" no topo da página e entre em contato conosco!

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