top of page

Desconto de Contribuição Associativa em Benefício Previdenciário - Saiba o que é, como cancelar e os seus direitos

Atualizado: 13 de abr.

Seu salário está tendo um desconto de contribuição não autorizado? Saiba o que é, como resolver e os seus direitos.

 

No ano de 2020, por meio da Instrução Normativa nº 110, o INSS  permitiu que associações realizassem descontos da contribuição diretamente no benefício do segurado. Essas associações costumam oferecer serviços como seguro, assistência de saúde, dentre outros aos segurados.


Assim, passou a ocorrer uma verdadeira “avalanche” de descontos indevidos realizados por diversas associações que não observam as diretrizes básicas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e acabam por ferir o direito dos segurados.



Pela resolução normativa nº 162/2024, o INSS previu regras para a realização dos descontos da contribuição associativa nos benefícios dos aposentados e pensionistas.

Sendo assim, para que haja o desconto são necessárias:


·         Autorização prévia pessoal do aposentado ou pensionista;

·         Formalização da autorização por meio de um termo de adesão;

·         Apresentação à associação de documentos de identificação oficial, válido e com foto.


Além disso, os descontos não poderão ser superiores a 1% do teto da previdência, valor este que perfaz R$ 77,86.


Caso esses descontos sejam feitos sem a autorização do aposentado ou pensionista do INSS, é direito da pessoa lesada ser indenizada pelos danos morais sofridos em valores médios entre R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 a depender do valor dos descontos e do tempo em que foi efetuado, na forma do art. 927 do Código Civil e do Art. 5º, X da Constituição Brasileira.

 

Como cancelar os descontos?


Caso você não tenha autorizado o desconto, você pode solicitar o seu cancelamento pelo telefone *135, pelo portal do Meu INSS, ou pelo 0800 disponível em seu extrato de pagamento. Para saber mais, acesse o seguinte site: Desconto de mensalidade associativa: INSS altera regras — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS


Quais são as instituições autorizadas pelo INSS a realizar esse tipo de desconto?


Atualmente, 29 entidades podem realizar descontos de mensalidades Associativas diretamente no benefício previdenciário fornecido pelo INSS. São elas:  


  • COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;  

  • CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;  

  • CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil  

  • SINTAPI – CUT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;  

  • SINDNAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;  

  • SINDIAPI - UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;  

  • RIAAM BRASIL - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil;  

  • SINTRAAPI - CUT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu;  

  • UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência;  

  • AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil;  

  • AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos;  

  • ABRAPPS - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social;  

  • SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil;  

  • UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos;  

  • UNIVERSO - Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;  

  • CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas;  

  • CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas;  

  • CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil;  

  • AP BRASIL – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social;  

  • FITF/CNTT/CUT - Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários;  

  • AMAR BRASIL - Amar Brasil Clube de Benefícios;  

  • CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura;  

  • APDAPREV/ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas;  

  • CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas;  

  • ABENPREV - Associação de Benefícios e Previdência;  

  • ASABASP - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil;  

  • ABSP/AAPEN - Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil;  

  • MASTERPREV - Master Prev Clube de Benefícios;  

  • UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil . 


Como identificar os descontos?

Os descontos associativos podem ser identificados por meio do acesso ao extrato de pagamento do INSS. Ele consta como “Contribuição” no extrato e, na maior parte das vezes, é acompanhado de um telefone “0800”.


Eis o exemplo da disposição das deduções em extrato de pagamento para identificação:

ree

 

Para ter acesso aos extratos, vá ao site Meu INSS, faça login com a sua Conta Gov e, na página inicial clique em "Extratos de Pagamento", na página Extratos de Pagamento, escolha o período requerido e baixe o documento.


Uma vez não autorizados e identificados, é importante saber o período pelo qual a associação realizou os descontos, a fim de que o aposentado ou pensionista seja restituído por todos os valores indevidamente descontados, sendo de direito ainda indenização por dano moral.

 

Quais são os direitos da pessoa que teve o seu salário indevidamente descontado por uma associação?


O aposentado ou pensionista que teve o seu salário deduzido, possui direito a receber em dobro os valores descontados devidamente atualizados na forma do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.



Aqui, na Gabriel Veríssimo Figueiredo Advocacia e Consultoria Jurídica, somos especialistas em causas como esta, caso você venha recebendo o seu salário em valor inferior ao devido ou tenha identificado os descontos em seu benefício, entre em contato com um advogado pelo botão disponível em sua tela ou por meio do botão "Fale com um Advogado", disponível no topo deste site.

Comments


bottom of page