Isenção e Restituição do Imposto de Renda por Doenças Graves: Quem Tem Direito e Como Solicitar?
- Gabriel Verissimo Figueiredo
- 13 de abr.
- 2 min de leitura
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira, mas ainda pouco conhecido por muitos contribuintes. Além de garantir a suspensão da tributação sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, a legislação também permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Neste artigo, explicamos detalhadamente quem tem direito a esse benefício e como solicitar tanto a isenção quanto a restituição.
O que diz a legislação sobre a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves?
A isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. De acordo com essa norma, aposentados, pensionistas e reformados que possuam determinadas doenças graves estão isentos do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.
É importante ressaltar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Caso o beneficiário ainda tenha outras fontes de renda, como aluguéis ou trabalho autônomo, esses valores continuam sujeitos à tributação normalmente.
Quais doenças dão direito à isenção?
A legislação estabelece uma lista de doenças graves que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Entre elas, destacam-se:
Câncer (neoplasia maligna);
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
HIV/AIDS;
Hepatopatia grave;
Hanseníase;
Doença de Alzheimer;
Tuberculose ativa;
Nefropatia grave;
Espondiloartrose anquilosante;
Paralisia incapacitante e irreversível;
Fibrose cística.
Caso o contribuinte tenha uma doença não listada, mas que cause incapacidade permanente, é possível solicitar a isenção via processo judicial.
A isenção do Imposto de Renda pode ser concedida de forma prospectiva (para pagamentos futuros) ou retroativa (para valores pagos nos últimos cinco anos). Isso significa que:
Isenção futura: Uma vez concedida, o aposentado ou pensionista deixa de ter descontos do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria a partir da data do reconhecimento da doença.
Restituição retroativa: Caso o contribuinte tenha sido diagnosticado com a doença em anos anteriores e tenha pago imposto indevidamente, é possível solicitar a devolução desses valores dos últimos cinco anos.
Documentos necessários para o pedido
Para solicitar a isenção ou a restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:
Laudo médico oficial, que deve conter:
Descrição da doença grave ao lado da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação;
Data em que o contribuinte (paciente) recebeu o diagnóstico;
Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura, carimbo e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);
Comprovantes de rendimento da aposentadoria, pensão ou reforma;
Cópia do RG e CPF;
Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, caso solicite restituição;
Comprovante de endereço atualizado.
Ter um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso no pedido e garantir que todos os direitos sejam respeitados. O advogado pode te auxiliar tanto na esfera administrativa quanto na judicial para garantir o reconhecimento da isenção e a restituição de valores pagos indevidamente.
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