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Isenção e Restituição do Imposto de Renda por Doenças Graves: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira, mas ainda pouco conhecido por muitos contribuintes. Além de garantir a suspensão da tributação sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, a legislação também permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Neste artigo, explicamos detalhadamente quem tem direito a esse benefício e como solicitar tanto a isenção quanto a restituição.


O que diz a legislação sobre a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves?


A isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. De acordo com essa norma, aposentados, pensionistas e reformados que possuam determinadas doenças graves estão isentos do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.


É importante ressaltar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Caso o beneficiário ainda tenha outras fontes de renda, como aluguéis ou trabalho autônomo, esses valores continuam sujeitos à tributação normalmente.


Quais doenças dão direito à isenção?


A legislação estabelece uma lista de doenças graves que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Entre elas, destacam-se:


  • Câncer (neoplasia maligna);

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • HIV/AIDS;

  • Hepatopatia grave;

  • Hanseníase;

  • Doença de Alzheimer;

  • Tuberculose ativa;

  • Nefropatia grave;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Paralisia incapacitante e irreversível;

  • Fibrose cística.


Caso o contribuinte tenha uma doença não listada, mas que cause incapacidade permanente, é possível solicitar a isenção via processo judicial.


A isenção do Imposto de Renda pode ser concedida de forma prospectiva (para pagamentos futuros) ou retroativa (para valores pagos nos últimos cinco anos). Isso significa que:


  • Isenção futura: Uma vez concedida, o aposentado ou pensionista deixa de ter descontos do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria a partir da data do reconhecimento da doença.

  • Restituição retroativa: Caso o contribuinte tenha sido diagnosticado com a doença em anos anteriores e tenha pago imposto indevidamente, é possível solicitar a devolução desses valores dos últimos cinco anos.


Documentos necessários para o pedido


Para solicitar a isenção ou a restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:

  • Laudo médico oficial, que deve conter:

    • Descrição da doença grave ao lado da CID (Classificação Internacional de Doenças);

    • Informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação;

    • Data em que o contribuinte (paciente) recebeu o diagnóstico;

    • Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura, carimbo e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);

  • Comprovantes de rendimento da aposentadoria, pensão ou reforma;

  • Cópia do RG e CPF;

  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, caso solicite restituição;

  • Comprovante de endereço atualizado.



Ter um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso no pedido e garantir que todos os direitos sejam respeitados. O advogado pode te auxiliar tanto na esfera administrativa quanto na judicial para garantir o reconhecimento da isenção e a restituição de valores pagos indevidamente.


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